Guia detalhado: Viver e trabalhar em Macau

As oportunidade de trabalho em Macau são bastantes, sobretudo para portugueses. Alguns dos profissionais mais procurados pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) são advogados (visto a legislação ser igual à portuguesa), arquitectos, engenheiros, técnicos especializados e profissionais ligados à área do turismo. Muito graças ao turismo, o território continua a ter uma dinâmica na construção acentuada.

A comunidade portuguesa é muito coesa. Contudo, a ideia de que em Macau fala-se recorrentemente português é errada. Os idiomas oficiais são o chinês e o português, sendo que o mandarim e o cantonês são os mais falados. Já o inglês é utilizado fundamentalmente como língua de negócios. Para trabalhar em Macau é necessário ter alguns conhecimentos de mandarim e cantonês, pois para várias situações o inglês não terá qualquer importância.

Alguma informação

| População: 591.900 pessoas

| Área total: 28,6 km²

| Língua oficial: português e chinês

| Moeda: Pataca (MOP)

| Governo: Região Administrativa Especial

| Chefe do executivo: Fernando Chui Sai-on

| Clima: Subtropical Húmido

| Fuso Horário: MST (UTC+8)

País

Até 20 de dezembro de 1999, Macau era administrada por Portugal, visto ser uma das colónias portuguesa desde 1557. Hoje, é uma das regiões administrativas especiais da República Popular da China localizada na costa sudeste do País, a oeste do Delta do Rio das Pérolas, adjacente à Província de Guangdong, e a 60Km de Hong Kong. O seu território é composto pela península de Macau e pelas ilhas da Taipa e Coloane. Diversas cadeias internacionais de hotéis – com novas infra-estruturas de suporte – encontram-se localizadas no aterro entre Taipa e Coloane, numa zona recentemente criada e conhecida como Cotai.

A arquitectura, a arte, a religião, as tradições, a comida e a própria comunidade são reflexo da combinação entre as culturas chinesa, ocidental e portuguesa. Esta região possui um elevado grau de autonomia à luz do princípio “um país, dois sistemas”. De sublinhar que Macau continua a crescer quer em tamanho, com muitos edifícios construídos em aterros reclamados ao mar, quer no número e diversidade das suas atracções. Em 2005, O Centro Histórico de Macau foi inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO baseado nas suas características histórico-culturais únicas. Macau está actualmente a posicionar-se como Centro Mundial de Turismo e Lazer ao desenvolver-se num destino turístico de qualidade internacional.

Garantia dos direitos fundamentais

A Lei Básica garante aos residentes de Macau o gozo da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves, da liberdade de religião e liberdade de viajar, sair da Região e a ela regressar. Mantêm-se em vigor na RAEM, nas partes aplicáveis, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional Económico, Social e Cultural, bem como a Convenção Internacional do Trabalho.

Vistos

Os portadores de passaporte de Estados-membros da União Europeia (incluindo Portugal) não necessitam de vistos para períodos de permanência até 90 dias.

Para obtenção do BIR (Cartão de Residente) é necessário fazer o pedido de autorização de residência, este é dirigido ao Chefe do Executivo, assinado pelo interessado ou seu representante, e entregue no Serviço de Migração. Do requerimento (Modelo nº 4) deve constar a indicação da actividade que o requerente exerce ou pretende vir a exercer na RAEM, bem como a motivação do pedido.

 Entregar os seguintes documentos para fins de trabalho em Macau:

1. Requerimento devidamente preenchido (Nota: o requerimento é fornecido pelo departamento de atendimento ou carregar o impresso de “requerimento” junto da página de internet do CPSP);

2. Cópia da página biográfica do passaporte/documento de viagem válido;

3. Fotocópia dos documentos comprovativos de autorização de trabalho em Macau emitidos pelas autoridades competentes da RAEM (Impresso para “pedido de autorização de permanência para TNR” ou de “autorização de renovação de permanência para TNR”, verificado e autenticado pelo Serviço de Migração.) [Nota: Apenas necessita entregar fotocópia dos referidos documentos, é isento a apresentações do original dos mesmos.]

VER TODO O PROCESSO DE REQUERIMENTO, TAXAS, DOCUMENTOS, IMPRESSOS, AQUI.

Para mais informações sobre os requisitos para entrar em Macau, pode consultar o Serviço de Migração da PSP de Macau (+853 2872 5488) ou www.fsm.gov.mo, email: sminfo@fsm.gob.mo

Emprego

Após o estabelecimento da RAEM, o Governo tem-se esforçado por aperfeiçoar a situação do emprego. O desemprego tem sido atenuado consideravelmente com a taxa de desemprego a descer continuamente desde 2000, com uma quebra de 6,3 por cento em 1999 para 4,1 por cento em 2005. Com o rápido desenvolvimento económico de Macau nos últimos anos, desde 2006, a mesma taxa conseguiu manter-se a um nível relativamente baixo com três por cento. Entre Março e Maio deste ano a taxa de desemprego foi de 1,8 por cento, enquanto a taxa de subemprego se manteve nos 0,8 por cento. A população activa totalizou 360,7 milhares de pessoas, com 354,4 mil empregadas, e a taxa de actividade correspondeu a 72,0 por cento, destes, 77,4 por cento são do sexo masculino, e 67,1 por cento do sexo feminino. A população desempregada foi de 6,4 milhares de pessoas, e no primeiro trimestre de 2013, a mediana do salário mensal foi de 12,000 de patacas.

Obter emprego em Macau:

Devido ao facto de se encontrarem diversas empresas portuguesas, assim como, muitos portugueses em Macau, o contacto directo é a melhor opção para informação de eventuais vagas e apoio na procura de emprego. Além disso, graças aos grandes investimentos dos hotéis na região, deve-se ter em conta eventuais oportunidades nessas empresas, assim como, a constante necessidade de advogados portugueses nas sociedades, grande parte delas portuguesas.

| Sites de emprego:

| Empresas:

| Sociedades de advogados:

Impostos

Imposto Profissional

Incide sobre o rendimento do trabalho, com taxas entre 7% e 12% sobre o rendimento individual anual do contribuinte (assalariado, empregado ou profissional liberal) que exceda MOP120.000. No caso de profissionais liberais, a determinação do rendimento é feita com base no lucro líquido do ano anterior, conforme tenha contabilidade devidamente organizada.

Imposto de Consumo

Incide sobre combustíveis e lubrificantes, tabaco e bebidas alcoólicas. No caso de algumas bebidas alcoólicas o é ad valorem sobre CIF/Macau; nos restantes casos é específico. Destaca-se que os óleos combustíveis destinados a unidades industriais estão isentos.

Habitação

Este grande crescimento económico causado essencialmente pela liberalização parcial do sector do Jogo originou também uma subida vertiginosa de preços dos imobiliários, destinados quer para a habitação quer para a instalação de escritórios. Por causa desta subida, construíram-se muitos imobiliários, principalmente aqueles para fins habitacionais, devido às muitas especulações sobre o crescimento económico e demográfico (devido à especulação de uma grande afluência de mão-de-obra qualificada para trabalhar nos grandes complexos de entretenimento – casinos, hotéis de luxo, resorts) de Macau. Segundo dados oficiais, em 2006, foram concluídos 2.783 fogos (mais de metade eram T3), representando um crescimento de 153,5 por cento em relação a 2005.

De acordo com a Direcção dos Serviços de Finanças da RAEM, em 2006, o preço médio oficial por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas habitacionais foi de 10.578 patacas, representando um acréscimo de 65,8 por cento relativamente ao preço médio em 2003. Isto causou sérios problemas socias para a RAEM, visto que muitos residentes de Macau, principalmente as da classe trabalhadora, não possuem capacidade financeira para comprar a sua propriedade habitacional. A maioria dos imobiliários para fins habitacionais, nomeadamente as de luxo, são compradas por investidores estrangeiros ou por grandes agências de imobiliários. Alguns especialistas já dizem que o sector pode existir uma ligeira “bolha especulativa”.

Em 2007, os preços do imobiliário destinado para a habitação aumentou ainda mais, agravando mais a situação inflacionária já vivida em Macau. Segundo os registos oficiais da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, o preço médio oficial de aquisição de um metro quadrado para habitação ascendeu para um novo recorde, atingindo os 14.819 patacas, ou seja, cerca de 15 mil patacas. Isto representa um aumento aproximado de 35% em relação a 2006. O valor das transacções das fracções autónomas habitacionais foi aproximadamente de 42,06 milhões de patacas, representando um aumento aproximado de 120% em relação a 2006.

Segurança Social

Assistência Social

A política de acção social do Governo da RAEM consiste principalmente em promover os serviços sociais para que correspondam às necessidades reais da sociedade, através da estreita colaboração com as instituições cívicas. Em 2012, o Instituto de Acção Social (IAS) investiu mais de 1400 milhões de patacas nos serviços sociais, registando-se um aumento de 31,8 por cento.

Fundo de Segurança Social

Com a finalidade da protecção dos trabalhadores, o Governo da RAEM estabeleceu no ano de 1989 um regime contributivo de segurança social. O Fundo de Segurança Social foi instalado no dia 23 de Março de 1990. As suas principais receitas são as contribuições das entidades empregadoras, dos trabalhadores, e uma dotação proveniente das receitas do Jogo, um por cento das receitas correntes efectivamente apuradas em cada exercício do Orçamento Geral da RAEM e os rendimentos de investimentos privados.
Em 2011, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 4/2010 “Regime da Segurança Social”, foi implementado o Regime da Segurança Social do primeiro nível. A Lei “Contas individuais de previdência” e o Regulamento Administrativo “Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central” entraram também em vigor em 15 de Outubro de 2012, criando alicerces para a constituição de um regime de fundo de previdência central não obrigatório que contemple também matérias sobre as contribuições de trabalhadores e empregadores, e impulsionando a concretização progressiva do regime da segurança social de dois níveis.

Regime da Segurança Social

A Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) providencia uma protecção básica na vida pós-aposentação dos residentes da RAEM. Os trabalhadores e empregadores que tenham relações laborais, devem pagar contribuições ao FSS. Os outros residentes adultos, que preencham as disposições legais, podem efectuar voluntariamente o pagamento de contribuições através de inscrição no regime facultativo.

A cobertura da segurança social tem-se vindo a alargar, tendo o número de beneficiários com pagamento de contribuições passado de 116 mil em 1999 para 343 mil em 2012, dos quais cerca de 263 mil eram trabalhadores por conta de outrem, cerca de 80 mil eram do regime facultativo (incluindo os trabalhadores da Administração Pública no activo que estejam inscritos no regime de aposentação e sobrevivência). O montante total de contribuições foi cerca de 180 milhões de patacas.

Aos beneficiários que preencham as disposições previstas na lei do regime da segurança social, podem ser atribuídas prestações em caso de preencherem os requisitos legais, incluindo as prestações de pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de funeral, subsídio de casamento, subsídio de nascimento, créditos emergentes das relações de trabalho e doenças profissionais respiratórias.

Saúde

O Governo da RAEM define e prossegue as linhas de acção governativa de “Tratamento seguro e adequado com prioridade para a prevenção” em correspondência à directriz de elevar a qualidade de vida dos cidadãos, aperfeiçoando o sistema de assistência médica e promovendo qualidade dos serviços prestados, no sentido de assegurar a saúde dos cidadãos.

Em Macau existem três hospitais e um hospital de dia, 675 estabelecimentos que prestam cuidados de saúde primários, dos quais, 456 clínicas e consultórios privados, ocupando 67,6% por centro da totalidade. Há, ainda, 243 estabelecimentos de serviços de medicina e terapêutica chinesas.

Os serviços de saúde prestados na RAEM podem dividir-se essencialmente em dois grandes tipos, o público e o privado. No primeiro caso, há serviços de cuidados de saúde primários prestados principalmente pelos centros de saúde, e serviços de cuidados diferenciados prestados pelo Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Os serviços de saúde privados incluem os prestados pelas entidades que aceitam o apoio financeiro do Governo e de associações, como o Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o Dispensário dos Operários, a Clínica da Associação de Beneficência Tung Sin Tong, e diversas clínicas privadas. Entre estes serviços de saúde, os prestados pelos Centros de Saúde e pela Clínica Tung Sin Tong são basicamente gratuitos.

Língua

A língua chinesa e a portuguesa são línguas oficiais de Macau. A língua chinesa é utilizada por mais de 94 por cento da população de Macau, sendo o dialecto chinês Cantonês o mais falado em todo o território, o português por cerca de 0,7 por cento e a restante fala inglês e outras línguas.
Numa notícia publicada no ano passado pelo P3, a presidente da Casa de Portugal em Macau, Amélia António, explica que “há problemas linguísticos e há problemas de acesso ao trabalho porque este tipo de pessoas que chega qualificada, mas não dominando a língua local, tem grandes dificuldades de enquadramento em instituições oficiais e fica com o seu universo de trabalho um bocado limitado à área privada. E a área privada que domine a língua portuguesa não é tão grande, e muitas das empresas de Macau, mesmo que usem o inglês, não estão tão vocacionadas para terem pessoal tão qualificado ou tão especializado, o que faz com que nem sempre seja fácil enquadrar os que vão chegando”. Apesar das dificuldades, a presidente da CPM observou, no entanto, que “Macau só tem a ganhar em entrosar” esta nova vaga de mão-de-obra e frisou que a comunidade portuguesa “está muito activa” e “é parte integrante” da Região.

Educação

Desde a criação da RAEM, o Governo tem promovido o desenvolvimento do ensino não superior e do ensino superior de Macau, para concretizar a acção governativa de “construção da prosperidade de Macau através da educação” e “fortalecimento de Macau com quadros qualificados” através de uma série de medidas, nomeadamente, o aperfeiçoamento progressivo do regime de escolaridade gratuita de 15 anos (Macau é o primeiro território no quadro da Região da Grande China, onde vigora o regime de escolaridade gratuita de 15 anos), e o estudo e elaboração do planeamento para o desenvolvimento do ensino. Por outro lado, norteado pela política de desenvolvimento diversificado do ensino superior, tem apoiado as instituições de ensino superior a desenvolverem com autonomia o ensino, procedendo à coordenação do desenvolvimento das instituições de ensino superior, empenhando-se na melhoria global da qualidade do ensino de Macau e do seu nível académico.

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